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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 15:28 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 15h:28 - A | A

EX-PRESIDENTE DA AL-MT

Bosaipo é condenado a devolver R$ 3,6 milhões por desvios de recursos públicos

O Ministério Público apontou que o esquema era comandado por Bosaipo e o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva.

 

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado pela Justiça a restituir R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, em decisão proferida nesta quarta-feira (11) pela juíza Célia Regina Vidotti. A condenação é resultado de duas ações de improbidade administrativa relacionadas à Operação Arca de Noé, que revelou um esquema de corrupção envolvendo parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

O esquema envolvia a criação de empresas fantasmas para desviar milhões de reais da ALMT. De acordo com a sentença, essas empresas inexistentes foram usadas para forjar contratos fraudulentos e desviar verbas públicas, causando um enorme prejuízo ao erário.

Além de Bosaipo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira também foram condenados. Em uma das ações, os réus devem devolver R$ 2,1 milhões, sendo R$ 1,5 milhão responsabilidade de Costa Garcia. Em outro processo, o montante a ser restituído é de R$ 1,5 milhão, com Garcia devendo R$ 777 mil desse valor.

 

O Ministério Público apontou que o esquema era comandado por Bosaipo e o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva. A fraude consistia na emissão de cheques em nome de empresas inexistentes, como a M.J.K. Comércio e Representações Ltda., que nunca operou. Entre 1998 e 2002, a Assembleia Legislativa emitiu 49 cheques para essa empresa, somando R$ 2,5 milhões.

 

Durante as investigações, foi constatado que a M.J.K. não possuía endereço, funcionários ou registros previdenciários. Outro exemplo citado no processo foi a empresa Ledis Araújo – Táxi Aéreo, que encerrou suas atividades em 1995, mas ainda assim recebeu 28 cheques da ALMT, totalizando R$ 1,7 milhão.

 

A decisão judicial reforçou as provas do conluio entre agentes públicos para desviar recursos, com pagamentos realizados a empresas fictícias sem prestação de serviços ou emissão de notas fiscais.

 

 

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