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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 10:07 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 10h:07 - A | A

PROIBIDO PELA JUSTIÇA

Justiça eleitoral proíbe Lúdio Cabral de divulgar documentos sigilosos em campanha

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ordenou a retirada imediata de propaganda eleitoral do candidato Lúdio Cabral (PT) por violar a lei ao divulgar um documento sigiloso.

 

A decisão do magistrado ressalta a gravidade da exposição pública de informações que foram mantidas em segredo pelo poder judiciário.

 

Em sua deliberação, o juiz expressa preocupação com a legalidade da propaganda, afirmando que “não é razoável aceitar ou entender lícita a divulgação ao público de elemento de processo sigiloso.”

 

Ele destaca que a Justiça Eleitoral não pode validar uma propaganda baseada em atos ilícitos, que podem até ser considerados crime.

 

Tortato também enfatiza que a liberdade de expressão deve ser exercida dentro dos limites da legislação, e determinou a cessação imediata da divulgação do documento, ressaltando a urgência da medida.

 

Para garantir o cumprimento de sua ordem, ele estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de novas divulgações.

 
 

 

 

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