O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ordenou a retirada imediata de propaganda eleitoral do candidato Lúdio Cabral (PT) por violar a lei ao divulgar um documento sigiloso.
A decisão do magistrado ressalta a gravidade da exposição pública de informações que foram mantidas em segredo pelo poder judiciário.
Em sua deliberação, o juiz expressa preocupação com a legalidade da propaganda, afirmando que “não é razoável aceitar ou entender lícita a divulgação ao público de elemento de processo sigiloso.”
Ele destaca que a Justiça Eleitoral não pode validar uma propaganda baseada em atos ilícitos, que podem até ser considerados crime.
Tortato também enfatiza que a liberdade de expressão deve ser exercida dentro dos limites da legislação, e determinou a cessação imediata da divulgação do documento, ressaltando a urgência da medida.
Para garantir o cumprimento de sua ordem, ele estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de novas divulgações.