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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 13:27 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 13h:27 - A | A

LIVRE DE PUNIÇÃO

Justiça absolve ex-deputado de acusação de enriquecimento ilícito em caso de passagens aéreas

Com a decisão, Fabris está livre de qualquer punição em relação a este processo.

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu nesta quarta-feira (09.10) absolver o ex-deputado estadual Gilmar Fabris em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusava de enriquecimento ilícito pelo uso indevido de recursos públicos para compra de passagens aéreas para ele e seus familiares. A decisão julgou improcedente a ação civil pública proposta contra o ex-parlamentar.

 

O MPE havia apontado que, enquanto deputado, Fabris utilizou recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) para cobrir despesas pessoais, especificamente na emissão de passagens aéreas para destinos como Ribeirão Preto, Londrina, São Paulo e Rondonópolis. Somente no mês de junho de 2011, foram emitidos quase 30 bilhetes aéreos para o ex-deputado e seus familiares, segundo a denúncia. Esses bilhetes estavam acompanhados de memorandos em que o gabinete de Fabris solicitava à 1ª Secretaria da AL/MT o fornecimento das passagens.

 

Apesar das alegações do MPE, a defesa argumentou que tanto a AL/MT quanto a agência de viagens Universal Ltda., responsável pela emissão das passagens, negaram que os bilhetes tivessem sido pagos com recursos públicos. No entanto, o MPE sustentou que testemunhas e informações das companhias aéreas confirmaram o uso de verbas públicas por Fabris para financiar as passagens de familiares e terceiros.

 

O valor do suposto dano ao erário foi estimado em R$ 129.460,88. Contudo, ao julgar a ação, a magistrada entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a alegação de enriquecimento ilícito, absolvendo o ex-deputado das acusações. Com a decisão, Fabris está livre de qualquer punição em relação a este processo.

 

 

 
 

 

 

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