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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 11:17 - A | A

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 11h:17 - A | A

BLOQUEADO DESDE 2013

Justiça desbloqueia imóvel vendido por Riva em ação ligada a desvios

A ação que cobra a devolução de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos por desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

A Justiça determinou o desbloqueio de um imóvel localizado no bairro Jardim Boa Vista, em Juara (a 690 km de Cuiabá), anteriormente vinculado ao ex-deputado estadual José Riva. A decisão, proferida nesta terça-feira (17), é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e está relacionada a uma ação que cobra a devolução de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos por desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O imóvel havia sido bloqueado desde 2013 como parte das investigações da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002. A operação revelou um esquema fraudulento na ALMT envolvendo a emissão de 60 cheques nominais para a empresa de fachada Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda. No endereço registrado da empresa, funcionava apenas uma residência alugada por nove anos para uma senhora conhecida como Creusa.

Histórico do caso

Em outubro deste ano, a Justiça reconheceu a participação dolosa de José Riva no esquema de desvio, mas não o condenou devido aos efeitos de sua delação premiada. No entanto, o ex-deputado Humberto Bosaipo e o servidor aposentado da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia, foram condenados solidariamente a devolver o valor desviado.

Pedido de desbloqueio

Nos autos do processo, G.S. alegou ser o legítimo proprietário do imóvel, adquirido de boa-fé em 23 de junho de 2000, conforme contrato de compra e venda. Ele ingressou com Embargos de Terceiro, argumentando que o bem foi comprado de D.B.R., que, por sua vez, havia adquirido o imóvel de José Geraldo Riva, representante da empresa Urbama Ltda., em 1990.

A juíza Vidotti reconheceu a legitimidade da propriedade de G.S., destacando a cadeia de sucessões documentadas.

“Os documentos que instruem o pedido demonstram detalhadamente a sucessão do bem”, afirmou a magistrada em sua decisão, reiterando que o embargante é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel, situado na Rua Antônio Ferreira Sanches, nº 75-W, de matrícula nº 6.911, no Jardim Boa Vista, em Juara.

Com a decisão, o imóvel deixa de integrar o bloqueio judicial relacionado ao esquema de desvios na Assembleia Legislativa. O caso segue em andamento quanto à devolução dos valores desviados por outros envolvidos.

 
 

 

 

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