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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09:38 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09h:38 - A | A

JORNAL OESTE

Justiça determina exclusão de matérias favoráveis à prefeita de Cáceres

A decisão, emitida em caráter liminar, resulta de uma ação movida pela coligação do ex-prefeito Francis Maris (PL), seu principal adversário na disputa eleitoral

 

O juiz José Eduardo Mariano, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, determinou que o Jornal Oeste remova imediatamente todas as matérias favoráveis à prefeita Eliene Liberato (PSB), que tenta a reeleição.

 

A decisão, emitida em caráter liminar, resulta de uma ação movida pela coligação do ex-prefeito Francis Maris (PL), seu principal adversário na disputa eleitoral.

 

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusa o uso indevido do meio de comunicação para beneficiar a chapa de Eliene e prejudicar a candidatura de Francis.

 

Segundo a acusação, o jornal estaria publicando conteúdos elogiosos à atual prefeita e atacando sistematicamente seu concorrente.

 

O juiz considerou os indícios suficientes para deferir a liminar, ordenando não só a remoção das publicações, como também a suspensão de qualquer nova matéria que favoreça a prefeita.

 

O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 1.000.

 

Além disso, foi solicitada à Prefeitura de Cáceres a apresentação de documentos que comprovem eventuais repasses de recursos públicos ao jornal e à agência de publicidade envolvida no caso, levantando suspeitas de financiamento público irregular.

 

Embora a liminar tenha sido concedida, o mérito da ação ainda será julgado, podendo resultar em penalidades graves, como a cassação dos registros de candidatura de Eliene, seu vice Luiz Landim, e do empresário Chuenlay Marques, dono do jornal.

 

 

 

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