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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 08:59 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 08h:59 - A | A

"DANO IRREPARÁVEL"

Supremo suspende lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Ministro Flávio Dino considerou que cabe à União legislar sobre direito penal.

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

 
 
 
 

 

 

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