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JUDICIÁRIO Domingo, 03 de Novembro de 2024, 09:21 - A | A

Domingo, 03 de Novembro de 2024, 09h:21 - A | A

AUDIÊNCIA EM AGOSTO DE 2025

Justiça mantém delegado réu por abuso de autoridade e invasão de domicílio contra empresária em Cuiabá

A empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, vítima do incidente ocorrido em novembro de 2022 no condomínio Florais dos Lagos, acusa o delegado de violar seu espaço privado e coagi-la sob grave ameaça

 

 A Justiça de Mato Grosso confirmou a decisão de manter o delegado Bruno França Ferreira como réu em um caso de abuso de autoridade e invasão de domicílio.

 

A empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, vítima do incidente ocorrido em novembro de 2022 no condomínio Florais dos Lagos, acusa o delegado de violar seu espaço privado e coagi-la sob grave ameaça.

 

A decisão foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta terça-feira, dia 29 de outubro.

 

Portela rejeitou a exceção de incompetência levantada pela defesa de Bruno, que argumentava que o caso deveria ser transferido para outra vara e que suas ações decorreram do cumprimento de um dever legal.

 

Com isso, a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) foi oficialmente acolhida, e a audiência de julgamento está marcada para o dia 13 de agosto de 2025.

 

De acordo com o MPE, a atuação de Bruno teria sido motivada por uma discordância pessoal com Fabíola, após um incidente envolvendo o enteado do delegado e a empresária.

 

Em 28 de novembro de 2022, Bruno, acompanhado de três outros agentes, teria invadido a residência de Fabíola, dando-lhe voz de prisão em flagrante por supostamente descumprir uma medida protetiva.

 

A investigação sugere que o ato foi movido por interesses pessoais do delegado, contrariando os limites legais de sua função.

 

Na decisão, o juiz afirmou que não cabe, nesta etapa, entrar no mérito da inocência ou culpa do réu e afastou a possibilidade de absolvição sumária.

 

"Portanto, sem imiscuir no mérito da alegação que não é possível nesta etapa, o Juízo afasta a possibilidade de aplicar o art. 397 do CPP que trata das hipóteses de absolvição sumária.O juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia", declarou Portela.

 

 

 

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