menu
04 de Dezembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
04 de Dezembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 12:48 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 12h:48 - A | A

PEDIDO NEGADO

Justiça nega pedido de reabertura de prazo e devolução de celular no caso "Grampolândia Pantaneira"

No entanto, o juiz considerou que não havia elementos concretos que justificassem a reabertura do prazo.

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou nesta terça-feira (03) o pedido do ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, para reabertura do prazo para a apresentação de provas complementares.

 

Taques, réu em um processo que investiga o esquema de grampeamento ilegal de comunicações conhecido como "Grampolândia Pantaneira", buscava a devolução de um celular apreendido, alegando que o aparelho poderia conter dados essenciais para sua defesa.

 

No entanto, o juiz considerou que não havia elementos concretos que justificassem a reabertura do prazo.

 

Segundo o magistrado, embora o celular tenha ficado apreendido por um período, a defesa não demonstrou que os dados do aparelho seriam essenciais para esclarecer os fatos, tratando-se de meras conjecturas.

 

A acusação, que remonta a 2017, envolve a autorização de interceptações ilegais de comunicações da publicitária Tatiane Sangalli Padilha e da ex-servidora Caroline Mariano, supostamente autorizadas por Taques.

 

A defesa do ex-secretário também solicitou diligências adicionais, mas o Ministério Público não se opôs à devolução do celular nem à realização de novas investigações.

 

O juiz ainda destacou que o processo tramita desde 2019, proporcionando tempo suficiente para a defesa apresentar diligências dentro dos prazos legais.

 

Com a decisão, a reabertura do prazo foi indeferida, e o magistrado orientou que as questões de nulidade sejam tratadas nas alegações finais do processo

 

 

Comente esta notícia