Nesta segunda-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, mantendo sua condenação por peculato.
A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que apontou que não houve irregularidades no processo e destacou que os fundamentos apresentados pela defesa foram amplamente debatidos e descartados.
Sonja, que atuava na Comarca de Jaciara (MT), foi condenada em 2019 por nomear servidores em cargos comissionados que, em vez de desempenharem funções públicas, prestavam serviços domésticos em sua residência em Curitiba (PR).
O esquema, ocorrido entre 2005 e 2007, resultou em um prejuízo de R$ 144 mil ao erário.
Inicialmente, a pena estabelecida era de seis anos e oito meses em regime semiaberto. Contudo, após recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a sentença foi reduzida para três anos e três meses, mantendo o regime semiaberto.
No STJ, a defesa de Sonja alegou desrespeito à paridade de armas, ausência de análise de questões fundamentais pelo TJMT, atipicidade da conduta e erros na dosimetria da pena.
O ministro Sebastião Reis Júnior rechaçou todas as alegações, afirmando que não foi comprovado qualquer prejuízo no prazo concedido para as alegações finais e que o Tribunal de Justiça enfrentou todos os pontos apresentados pela defesa.
O ministro também destacou que as nomeações realizadas pela magistrada tinham como único propósito a prestação de serviços particulares, o que caracteriza o crime de peculato-desvio, conforme o artigo 312 do Código Penal.
Ele reforçou que os servidores admitidos sequer desempenhavam funções públicas, e que a magistrada estava afastada de suas funções por licença médica durante o período do crime.
Com a decisão do STJ, Sonja permanece condenada, marcando mais um capítulo em um caso que evidencia o rigor no combate ao desvio de recursos públicos e na preservação da integridade do Poder Judiciário.