O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar determinando a suspensão do processo administrativo ético-disciplinar contra o vereador Marcrean dos Santos (Progressistas).
O parlamentar era alvo de acusações por ter invadido a UTI do Hospital Municipal de Cuiabá, em junho deste ano, e ofendido um médico da unidade de saúde.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (02), paralisa os processos éticos n.º 15393/2024, 16176/2024, 16395/2024 e 5558/2024.
A defesa de Marcrean argumentou irregularidades na condução do caso pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, como cerceamento de defesa e desrespeito a um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“Ainda que as deliberações legislativas sejam atos internos e autônomos, elas estão submetidas ao controle judicial quanto à observância dos preceitos legais e constitucionais”, ressaltou o magistrado em sua decisão.
Marcrean afirmou que tentou resolver as supostas falhas dentro da Câmara, mas, sem sucesso, recorreu ao Judiciário.
“A decisão da Comissão de Constituição e Justiça foi ignorada, e os pedidos da minha defesa não foram analisados. Diante disso, buscamos a Justiça, que reconheceu as irregularidades e concedeu a liminar”, declarou o vereador.
O médico Marcus Vinícius Ramos de Oliveira denunciou Marcrean, alegando que o vereador entrou na UTI acompanhado de oito pessoas, exigindo informações sobre um paciente.
Ao ser informado de que o médico estava ocupado, o parlamentar teria se irritado e acusado o profissional de negligência.
O médico relatou que Marcrean invadiu a UTI, gritando, e se identificou como “José Maria” para pressioná-lo. Dias depois, o secretário de Saúde de Cuiabá, Deiver Teixeira, teria tentado coagi-lo a retirar a denúncia contra o vereador, sob ameaça de represálias.
Apesar das graves acusações, Marcrean não compareceu às audiências da Comissão de Ética e ganhou mais 10 dias para apresentar sua defesa.
A decisão judicial representa uma vitória temporária para o vereador, mas a questão permanece sob análise e será julgada no mérito.