O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, concedeu liminar que impede seis instituições financeiras de descontar empréstimos consignados do holerite de um servidor público estadual.
A decisão abrange o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Cooperativa Sicredi e Banco Losango, suspendendo os descontos até nova deliberação.
O servidor, cuja renda líquida mensal é de R$ 8.885,74, alegou que os descontos totais de R$ 13.988,37 correspondem a 157% de seu salário, além de comprometimento de 274% da sua renda mensal, incluindo outras despesas.
O juiz reconheceu que esses descontos comprometem a subsistência do servidor e de sua família, caracterizando uma situação de superendividamento.
A decisão foi baseada na Lei do Superendividamento (14.181/2021), que visa proteger os consumidores de boa-fé, impedindo que suas dívidas prejudiquem o mínimo essencial para uma vida digna.
Benedito Martins de Oliveira 03/12/2024
Porque esse. Magistrado não veja situação do servidor público Federal porque nós também estamos na mesma situação e pagamos imposto para o Estado
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