Uma decisão judicial em Cuiabá garantiu a um cliente o direito de ser ressarcido após cair em um golpe via PIX. A juíza Cláudia Beatriz Schimidt, do 1º Juizado Especial Cível, determinou que o banco devolvesse o valor de R$ 717, transferido indevidamente da conta do cliente, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.
No dia 6 de setembro de 2024, o cliente, que trabalha com limpeza de piscinas, percebeu que haviam feito quatro transferências via PIX usando o WhatsApp. O golpe tirou da conta dele duas vezes R$ 250 e uma vez R$ 217. Os golpistas ainda tentaram transferir mais R$ 250, mas, só então, o banco bloqueou a operação.
Mesmo entrando em contato imediatamente, o cliente não conseguiu que o banco devolvesse o dinheiro. Sem outra saída, ele recorreu à Justiça.
Na defesa, o banco argumentou que as transações foram feitas pelo celular cadastrado pelo próprio cliente e, por isso, a responsabilidade seria dele. A instituição afirmou que não tinha obrigação de indenizar.
A juíza não aceitou os argumentos do banco. Ela destacou que as transferências suspeitas foram feitas em sequência, com intervalos de menos de um minuto, e não condiziam com o perfil do cliente. Além disso, a magistrada apontou que o banco não adotou medidas de segurança suficientes para impedir o golpe e, em nenhum momento, colaborou para esclarecer como a fraude aconteceu.
O banco foi responsabilizado pela fragilidade no sistema e pela falta de precauções para proteger os dados do cliente. Para a Justiça, as empresas têm o dever de garantir a segurança de seus consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como idosos.