menu
30 de Janeiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
30 de Janeiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 13:23 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 13h:23 - A | A

14 ANOS DE PRISÃO

Moraes nega prisão domiciliar a mato-grossense com depressão condenada por atos de 8 de janeiro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar e manteve a prisão da mato-grossense Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de reclusão por envolvimento em atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

 

A defesa da mulher, que é moradora de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), havia solicitado a substituição da prisão preventiva por domiciliar, citando problemas de saúde mental da ré, como depressão grave e transtorno de estresse pós-traumático. No entanto, o ministro concluiu que, apesar dos diagnósticos, a acusada era plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos à época dos crimes.

 

Maria do Carmo foi condenada por crimes como golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.

 

De acordo com a decisão, Maria do Carmo não cumpre os critérios previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de prisão domiciliar, como ter mais de 70 anos, estar acometida por doença grave ou ser gestante. Além disso, a legislação exige que o condenado esteja cumprindo pena em regime aberto para que a prisão domiciliar seja considerada, o que não é o caso.

 

O ministro destacou que a ré foi condenada a cumprir a pena inicialmente em regime fechado e que, mesmo com as alegações de problemas de saúde, o tratamento pode ser realizado na unidade prisional onde se encontra.

 

"Não há situação excepcional que justifique a flexibilização da regra estabelecida pelo artigo 117 da Lei de Execução Penal", afirmou Moraes.

 

A decisão segue jurisprudência consolidada no STF de que a concessão de prisão domiciliar deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, com comprovação de vulnerabilidade ou necessidade extrema. No caso de Maria do Carmo, o ministro concluiu que a situação apresentada pela defesa não configura tal excepcionalidade.

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia

Hr 29/01/2025

Alguém tem que parar esse covarde. Será que as autoridades dessa merda de país vai ver isso até quando ???

positivo
0
negativo
0

1 comentários