A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão de Primeira Instância que condenou um restaurante, localizado em um shopping de Cuiabá, a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma família. A indenização foi determinada após um incidente em que uma criança de três anos fraturou o antebraço ao escorregar em um piso molhado dentro do estabelecimento.
Além da indenização, o restaurante também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. De acordo com a ação, a família da criança relatou que o piso estava escorregadio e sem qualquer sinalização de alerta. Além disso, acusou os funcionários do local de negligência, afirmando que eles não prestaram assistência após a queda.
A decisão foi proferida pela Turma Julgadora, presidida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. No julgamento, o tribunal considerou que o restaurante falhou ao não adotar medidas adequadas para garantir a segurança dos clientes. Segundo o entendimento da magistrada, a falta de sinalização e o descaso dos funcionários configuram falha na prestação do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que prestadores de serviço têm responsabilidade objetiva, ou seja, devem responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. A queda da criança em decorrência do piso molhado sem aviso foi interpretada como um descumprimento desse dever, gerando a obrigação de indenizar.
Em seu voto, a desembargadora relatora destacou que estabelecimentos comerciais devem adotar medidas preventivas para evitar acidentes, como manutenção adequada e sinalização de áreas de risco. Além disso, ressaltou que a omissão dos funcionários agrava a situação, uma vez que o cliente, além do trauma físico, sofreu com a falta de assistência no momento do ocorrido.
“Além da dor causada pela queda, o autor ainda teve que lidar com o desrespeito e a omissão dos colaboradores do estabelecimento, que não prestaram qualquer tipo de auxílio. A ausência de medidas simples, como a secagem do piso ou a sinalização do local, demonstra negligência por parte do restaurante, que recebe um grande fluxo de pessoas diariamente e deve zelar pela segurança dos clientes”, pontuou a magistrada.
Com a decisão da Terceira Câmara, o restaurante permanece condenado e deverá cumprir a indenização e demais encargos determinados pela Justiça.