O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os agravos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e por um servidor público que buscavam reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão confirma o entendimento de que o servidor Faustino Paranhos da Silva não cumpre os requisitos para obter estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988.
Faustino Paranhos, que ocupava cargo público na Assembleia Legislativa, alegava possuir direito à estabilidade extraordinária, prevista no ADCT, que permite ao servidor público com cinco anos de serviço ininterrupto até a promulgação da Constituição de 1988 permanecer no cargo sem necessidade de concurso público. Contudo, o TJMT concluiu que o servidor não atendia aos critérios, já que seu tempo de serviço era descontínuo e incluía períodos em empresas privadas e outros entes públicos, o que inviabilizava a estabilidade.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a estabilidade excepcional exige, de forma clara, vínculo ininterrupto de cinco anos com o mesmo ente público até 5 de outubro de 1988. O entendimento do TJMT está alinhado à jurisprudência do STF, que afirma que atos administrativos contrários à Constituição não podem ser convalidados pelo decurso do tempo.
Além disso, o ministro reiterou que questões envolvendo reexame de provas, como a análise do vínculo funcional do servidor, não são cabíveis em recurso extraordinário, conforme determina a Súmula 279 do STF.
A defesa do servidor e da Assembleia Legislativa também argumentou que a anulação do ato administrativo violaria os princípios da prescrição e da segurança jurídica. No entanto, a decisão reafirma que atos administrativos inconstitucionais, como a concessão de estabilidade sem cumprimento dos requisitos constitucionais, não estão sujeitos a prazos prescricionais ou decadenciais.
"Situações flagrantemente inconstitucionais, como a admissão sem concurso público, não podem ser superadas pela simples passagem do tempo, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e do concurso público", afirmou Moraes.
Com a decisão, o ato administrativo que concedeu estabilidade a Faustino Paranhos é considerado nulo, e o servidor perde o vínculo funcional com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão do ministro segue alinhada à jurisprudência do STF, reafirmando a importância do concurso público como requisito essencial para a ocupação de cargos efetivos na administração pública.