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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 17:31 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 17h:31 - A | A

FEZ SÉRIAS ACUSAÇÕES

TJMT garante liberdade de expressão ao delegado Stringueta e nega recurso da AMMP

O magistrado argumentou que a punição ao delegado pela publicação do artigo violaria o princípio da liberdade de expressão, garantido pela Constituição.

 

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, nesta quinta-feira (23), o recurso da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) em uma ação movida contra o delegado Flávio Stringueta. O delegado havia feito duras críticas ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em um artigo publicado na imprensa em 2021.

O magistrado argumentou que a punição ao delegado pela publicação do artigo violaria o princípio da liberdade de expressão, garantido pela Constituição. Em sua decisão, ele afirmou: "A cominação de sanção pecuniária pela divulgação de texto jornalístico atenta contra a ampla liberdade de expressão, conforme consagrado na jurisprudência do STF".

 

No artigo intitulado "O que importa nessa vida?", publicado em março de 2021, Flávio Stringueta fez sérias acusações ao MPMT, afirmando que a instituição era "imoral" e sugerindo que membros do órgão estariam envolvidos em práticas ilícitas. O delegado ainda alegou que promotores de justiça estariam desviando recursos públicos e acobertando tais crimes com a ajuda do judiciário, insinuando que o MPMT funcionava como uma organização criminosa.

Essas declarações resultaram em um processo contra Stringueta e também no seu afastamento da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

 

A AMMP, na época representada pelo promotor Rodrigo Fonseca da Costa, entrou com ação alegando que o delegado violou a honra e a reputação dos membros do Ministério Público, solicitando R$ 100 mil de indenização por danos morais, além de pedidos de retratação pública e remoção do artigo da mídia.

O juiz Luiz Otávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, considerou as declarações de Stringueta como "maldosas críticas" e em maio de 2021 proibiu o delegado de fazer novos comentários contra o MPE, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O delegado também foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais.

 

Ricardo Moraes de Oliveira, advogado de defesa do delegado, alegou que Stringueta foi alvo de censura prévia por parte do TJMT. O delegado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Edson Fachin anulando a condenação do TJMT, por considerar que ela violava o direito à liberdade de expressão.

 

Agora, com o recurso devolvido ao TJMT, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho reiterou o entendimento de que a liberdade de expressão deve ser preservada e negou o recurso da AMMP, mantendo a decisão do STF.

 

 

 

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Benedito Martins de Oliveira 27/01/2025

Falar verdade aqui no Brasil e crime

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