O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o mestre de obras Gerson Marciano Moreira, acusado de enviar uma foto de seu órgão genital a uma oficiala de Justiça por meio do WhatsApp. O ato ocorreu durante uma intimação virtual, quando a oficial solicitou uma imagem de documento oficial para dar prosseguimento ao processo.
O magistrado deu prazo de 10 dias para o réu responder a acusação por escrito alegando tudo que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações. Além disso poderá arrolar até o máximo de 08 testemunhas de defesa. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (28.01).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma oficiala de justiça ao intimá-lo por whatsapp pediu documentos pessoais, mas em vez de atender ao pedido, Gerson respondeu com a foto de cunho libidinoso, o que levou à sua acusação por desacato a servidor público no exercício da função, com base no artigo 331 do Código Penal.
O magistrado destacou que, embora as provas apresentadas até o momento sejam indiciárias, são suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal. "Nesta fase processual, o princípio vigente é o in dubio pro societate [na dúvida, decide-se em favor da sociedade]", escreveu Jean Garcia em sua decisão.
Gerson já havia sido condenado anteriormente por exploração sexual de crianças e adolescentes em um caso que transitou em julgado em 2022. No entanto, a pena foi extinta devido à prescrição, já que os crimes ocorreram em 2010 e mais de nove anos se passaram até a conclusão do processo. A morosidade na tramitação foi atribuída à dificuldade de localizar o réu para intimação.
Na atual ação penal, o réu também não foi localizado, o que levou a Justiça a determinar sua citação por edital, com prazo de 15 dias para que ele apresente defesa. Caso não responda dentro do prazo, o processo poderá ser trancado, o que levantaria dúvidas sobre a efetividade das medidas de citação em casos como este.
Se condenado, Gerson pode enfrentar pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, conforme prevê o artigo 331 do Código Penal.