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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 09h:07 - A | A

REPASSES

Órgão especial do TJMT libera repasse de recursos do Fethab para entidades do agronegócio

A medida representa um retorno ao fluxo de recursos que estava suspenso desde fevereiro do ano passado, após uma declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000

 

Em uma decisão que promete impactar significativamente o setor agrícola de Mato Grosso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado liberou, nesta quinta-feira,08, o repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio.

 

A medida representa um retorno ao fluxo de recursos que estava suspenso desde fevereiro do ano passado, após uma declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000.

 

O relator do processo, desembargador Marcos Machado, fundamentou sua decisão na recente edição da Lei Estadual 12.505/2024, que reformulou as normas antes questionadas e sanou as inconstitucionalidades apontadas.

 

Com a nova legislação, instituições como o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir) poderão novamente contar com os repasses, essenciais para suas atividades.

 

O advogado Ulisses Rabaneda, que representa o Iagro, destacou que a nova lei estabelece importantes diretrizes para o uso dos recursos.

 

Entre as obrigatoriedades, estão a aplicação dos valores exclusivamente nos objetivos sociais das entidades e a vedação expressa para a utilização dos recursos em atividades de natureza político-partidária.

 

“Essas mudanças são fundamentais para garantir a transparência e a correta destinação dos recursos”, comentou Rabaneda.

 

A decisão anterior do desembargador Marcos Machado, que considerou inconstitucional a lei que autorizava os repasses, foi pautada na violação de princípios como isonomia, eficiência e moralidade.

 

Em sua análise, ele destacou que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam um total de R$ 55,3 milhões, o que levou Machado a caracterizar a situação como um “cheque em branco” emitido pelo Estado.

 

“A discricionariedade no repasse, sem critérios objetivos, abre espaço para decisões arbitrárias e ofende diretamente os princípios da impessoalidade, isonomia, eficiência e moralidade administrativas”, afirmou na época.

 

Com a nova norma em vigor e a decisão do Tribunal, o agronegócio mato-grossense volta a respirar aliviado, aguardando agora a implementação dos repasses que prometem fortalecer as atividades e ações das entidades envolvidas, contribuindo para o desenvolvimento do setor em um dos estados mais produtivos do Brasil.

 

 

 

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