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JUDICIÁRIO Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 12:53 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 12h:53 - A | A

POR VIDEOGAME

Pai é condenado a 12 anos de prisão por matar próprio filho com pauladas em Cuiabá

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima

 

O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Manoel Francisco Barroca, nesta segunda-feira (1º), pelo homicídio do próprio filho, um jovem de 14 anos, com uma paulada na cabeça.

 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

 

A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

 

O crime ocorreu em março de 2017, em uma quitinete no bairro Altos do Cóxipo, em Cuiabá, onde moravam a vítima, o pai, a madrasta e a irmã de oito anos.

 

O jovem L.M.L.B. chegou na residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe, para consertar o telefone celular.

 

O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada.

 

Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebra-lo.

 

A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai desferiu um golpe com o pedaço de pau que estava em sua mão, contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão.

 

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, L.M.L.B. foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois.

 

O promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri, ressaltou que a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar.

 

Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho, mas os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado.
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