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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 15:02 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 15h:02 - A | A

PRECARIEDADE

STF mantém decisão e exige lotação de policiais penais em Alta Floresta

O magistrado destacou a precariedade dos serviços no local e a necessidade de garantir a segurança da unidade.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão que determinou a lotação de 11 policiais penais na Cadeia Pública de Alta Floresta (803 km ao Norte). O magistrado destacou a precariedade dos serviços no local e a necessidade de garantir a segurança da unidade.

 

 

A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou o déficit de agentes na unidade prisional. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu a favor do pedido, argumentando que a administração pública não pode negligenciar a segurança e a dignidade dos detentos e servidores.

 

O governo estadual entrou com recurso extraordinário no STF, alegando dificuldades na realocação de agentes devido à escassez geral de policiais penais no Estado. A justificativa, no entanto, não foi aceita pelo Supremo.

 

Ao analisar o pedido, Fachin ressaltou que o TJMT reconheceu a precariedade da unidade prisional e que a intervenção judicial foi necessária para garantir a segurança. O ministro negou seguimento ao recurso, afirmando que a decisão está alinhada com a jurisprudência do STF e que um novo julgamento exigiria reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o pedido do Estado.

 

 

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