O tempo parecia não passar para E.L.M., de 39 anos. Preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, ele contava os minutos para reencontrar a mãe e, principalmente, suas três filhas pequenas, que ficaram sob os cuidados dela durante os meses em que esteve detido. O que ele não imaginava era que, mesmo com um alvará de soltura nas mãos, ainda passaria mais seis dias preso de forma ilegal.
“Meu tempo de cadeia estava agendado para terminar no dia 3 de março, mas o Alvará de Soltura vindo do estado de Goiás só chegou aqui no dia 23. Quando chegou, eles me chamaram para me soltar, eu assinei o alvará, mas depois falaram pra eu voltar pra trás, que não iam me soltar porque eu tinha outra condenação”, lembra.
A nova condenação realmente existia — mas nela, E.L.M. tinha o direito de recorrer em liberdade. Mesmo assim, o diretor da unidade penal se recusou a cumprir o alvará expedido pela Justiça de Goiás e validado pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá. E.L.M. ficou preso sem mandado, sem justificativa legal e sem saber quando, de fato, poderia ir para casa.
Foi a família quem correu atrás de ajuda e procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso. O caso foi assumido pelo Núcleo de Execução Penal, e a equipe entrou com um habeas corpus argumentando que a prisão era ilegal. O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto reconheceu a irregularidade e determinou a liberdade imediata do reeducando no dia 28 de março.
“Verifica-se que o paciente está sofrendo coação ilegal, uma vez que há um alvará de soltura expedido em seu favor, cuja ordem não foi cumprida pela autoridade coatora. (...) Embora tenha sido condenado ao regime fechado, foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Logo, verificada a flagrante ilegalidade apontada pela Defensoria Pública”, escreveu o magistrado.
De volta à liberdade, E.L.M. faz questão de agradecer: “Eu só tenho que agradecer por tudo que a Defensoria fez por mim. Vocês olharam para minha situação, viram que eu estava irregular e me ajudaram. Fico muito feliz por terem entrado no meu caso”.
Para o defensor público André Rossignolo, responsável pelo pedido de habeas corpus, esse tipo de erro, embora não frequente, ainda acontece. “Ano passado tivemos um assistido que ficou mais de um ano preso sem mandado. Infelizmente esses casos existem e representam uma grave violação. Ninguém pode estar preso sem decisão judicial que justifique isso”, afirma.
Hoje, fora da prisão, E.L.M. tenta recuperar o tempo perdido. “Ficar preso sem saber o motivo é a pior coisa. O tempo não passava. Agora quero cuidar das minhas filhas e da minha mãe”, diz.