A Justiça Federal decidiu que a ação civil pública movida contra o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgato, e outros quatro acusados por exploração ilegal de diamantes deverá ser conduzida pela Justiça Estadual.
A decisão foi assinada pela juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.
Além de Borgato, também são réus no processo José Alves Nogueira, Jurandi Alves Nogueira, Rafael Valadão Barbosa e José Francisco Pires.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os acusados teriam instalado uma balsa flutuante para extração de diamantes no leito do Córrego Antártico, no município de Nova Xavantina, sem a devida autorização legal.
O MPE identificou irregularidades na concessão de licenças ambientais para a atividade mineradora e solicitou a suspensão imediata da exploração. Inicialmente, o caso foi protocolado na 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, mas a competência foi declinada para a Justiça Federal.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) recusou-se a integrar o processo, sob a justificativa de que não havia interesse federal na causa, uma vez que a União ou seus órgãos não estavam diretamente envolvidos.
A juíza Danila Almeida determinou o retorno do caso à Justiça Estadual com base na legislação ambiental brasileira, que estabelece que o licenciamento de atividades extrativistas em território estadual é de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e não do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, o tribunal considerou que a exploração não causa impactos ambientais de nível regional ou nacional, critério essencial para enquadramento na esfera federal.
“Ante o exposto, por não se tratar o objeto desta ação civil pública de pretenso dano ambiental de impacto regional ou nacional, e diante da não intervenção do MPF na presente relação processual, determino a restituição/remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT”, sentenciou a magistrada.
Em 2022, durante a Operação Descobrimento, a Polícia Federal apreendeu 336 diamantes, avaliados em R$ 383 mil, que estavam em posse de Borgato.
A operação investigava um grupo acusado de enviar entorpecentes para a Europa. Na época, o ex-secretário foi preso sob a acusação de ser um dos líderes do esquema.
Atualmente, ele responde como réu pelos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, cumprindo medidas cautelares.
O desdobramento do caso agora fica sob responsabilidade da Justiça Estadual, que deverá analisar as provas e conduzir o julgamento dos envolvidos.