A Justiça de Mato Grosso negou o pedido da empresa Imagem Serviço e Eventos para desbloquear R$ 51,9 mil em bens.
A empresa é acusada de aplicar o chamado “golpe da formatura”, prejudicando mais de mil estudantes universitários nos estados de Mato Grosso e Tocantins.
O caso veio à público no final de janeiro deste ano e, desde então, diversas ações judiciais foram movidas por alunos lesados.
O pedido de bloqueio dos bens foi feito pela estudante G.R.P. e acatado pela 8ª Vara Cível.
No entanto, a empresa entrou com uma nova solicitação dentro de seu processo de recuperação judicial, argumentando que a medida prejudica suas atividades e impacta a coletividade de credores.
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa deve apresentar documentação adicional antes que a Justiça possa avaliar o pedido de desbloqueio.
Em sua decisão, o magistrado destacou que é necessário verificar se os bens bloqueados fazem parte do ativo essencial da empresa antes de qualquer alteração na medida judicial.
“Neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora. Conceder a tutela de urgência sem contraditório implicaria ingerência prematura na decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo artigo 300 do CPC”, afirmou o juiz na decisão da última segunda-feira (24).
A Imagem Serviço e Eventos enfrenta várias ações na Justiça, movidas por formandos que tiveram prejuízos financeiros ao contratarem os serviços da empresa.
Muitos estudantes relataram terem pago integralmente pelas festas e cerimônias de formatura, que nunca chegaram a acontecer.
A Justiça continua analisando os desdobramentos do caso, enquanto os estudantes esperam por uma solução e possível ressarcimento.