O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a condenação do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes por exploração irregular de atividade pecuária em uma área de 1.349 hectares na região do Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá. O órgão também solicitou a reparação dos danos ambientais causados e o pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 5 milhões.
A manifestação foi apresentada na última segunda-feira (24) nas alegações finais do processo que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. Segundo a denúncia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) embargou a área em 2018 e 2019 devido à destruição da vegetação e introdução de capins exóticos. No entanto, Lemes continuou a exploração para criação de gado sem autorização ambiental.
De acordo com as alegações assinadas pelo promotor de justiça Joelson de Campos Maciel, a Sema e a Polícia Civil realizaram fiscalização conjunta e constataram que Lemes descumpriu o embargo ambiental na Fazenda Landy/Indaiá, onde mantinha cerca de 4 mil cabeças de gado. A manutenção da atividade impediu a recuperação natural da vegetação nativa e causou danos ambientais significativos.
“Constatou-se, da mesma forma, que o denunciado continuava, e ainda continua, a exercer atividade de pecuária, considerada potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental, descumprindo a segunda cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora tenha apresentado a Autorizacao Provisória de Funcionamento (APF) nº 19939/2022, a atividade desenvolvida extrapola a área autorizada de 836,87 hectares, alcançando a área embargada, já que não se mostra possível a criação de 4.000 cabeças de gado em uma área de apenas 836,87 hectares”, destaca o documento.
O promotor ressaltou ainda que os crimes ambientais cometidos pelo pecuarista resultaram na destruição de uma extensa área da planície alagável da bacia do Alto Paraguai, causando danos incalculáveis à biodiversidade e à coletividade.
Defesa do pecuarista
Em depoimento à Justiça, Claudecy Oliveira afirmou ter sido surpreendido pela denúncia, pois havia firmado um TAC em junho de 2022. Ele alegou que não foi bem instruído pelos advogados na celebração do acordo e desconhecia a proibição de introduzir gado na área embargada. Por isso, disse estar com a “consciência limpa”.
O processo segue em tramitação na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.