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POLÍTICA MT Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 17:50 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 17h:50 - A | A

RECEITA MUNICIPAL

AMM conquista nova vitória e garante correção nos repasses do FPM para municípios filiados

Decisão obriga União a incluir compensações, parcelamentos e outros créditos na base de cálculo do fundo; medida tem efeito imediato

 

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) obteve mais uma importante vitória na Justiça Federal. Em decisão com efeito imediato, a juíza titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, determinou que a União corrija a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e inclua, nos próximos repasses, todos os valores arrecadados por meio de compensações, dação em pagamento, parcelamentos e outras formas administrativas de cobrança do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

A decisão também determina o desbloqueio do acesso das prefeituras associadas ao sistema do FPM, atendendo pedido da AMM para corrigir distorções nos repasses das transferências constitucionais às prefeituras filiadas.

 

Para o presidente da AMM, Leonardo Bortolin, a medida reforça a luta pela autonomia e justiça fiscal dos municípios. “Nosso compromisso é garantir que os repasses sejam feitos com justiça, transparência e correção. O FPM é uma receita muito importante para grande parte das prefeituras, que dependem desses recursos para investimentos e atendimento direto à população”, afirmou.

 

Essa é a segunda vitória judicial da AMM em menos de um mês. Em 17 de março, a associação já havia conquistado, por meio de liminar, o direito de receber o FPM sem as deduções de IR e IPI relacionadas a benefícios fiscais e subvenções. A medida representa cerca de 8% de acréscimo no valor mensal transferido às prefeituras.

 

O que é o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) corresponde a 22,5% da arrecadação federal do IR e do IPI, sendo uma das principais fontes de receita da maioria dos municípios brasileiros. A distribuição dos recursos é feita com base no número de habitantes de cada município, conforme o censo do IBGE, com três parcelas mensais regulares e repasses adicionais de 1% nos meses de julho, setembro e dezembro.

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