O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, considerando a prática uma violação dos direitos humanos.
A decisão impõe novos critérios para os procedimentos de segurança nos estabelecimentos prisionais, que deverão utilizar scanners corporais e equipamentos de raio-X para a inspeção.
A medida foi deliberada após um encontro entre os ministros, que avaliaram a necessidade de garantir a dignidade dos visitantes sem comprometer a segurança das unidades prisionais.
O tribunal destacou que qualquer prova obtida por meio de revistas invasivas será considerada ilícita, salvo em casos em que haja decisão judicial específica.
"Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação", afirmou o STF em nota oficial.
O tema é polêmico, pois o uso do corpo para ocultar drogas e objetos ilegais é uma prática recorrente entre visitantes de presos.
Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que um número significativo de mulheres já foi flagrado tentando entrar nos presídios com entorpecentes escondidos no corpo.
Com a proibição das revistas íntimas convencionais, o sistema penitenciário precisará se adaptar para garantir que a segurança dos presídios não seja comprometida.
O uso de tecnologia para inspeção já é uma realidade em alguns estados, mas a implementação total da medida ainda é um desafio logístico e financeiro.