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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 17:02 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 17h:02 - A | A

MOVIDA POR SIQUEIRA

STF se esquiva de julgar ação contra Brunini e remete caso à Justiça de Cuiabá

A interpelação foi movida devido a declarações feitas por Brunini no final de 2024, em que ele mencionou a influência do Comando Vermelho nas eleições para a Mesa Diretora.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu nesta terça-feira (5) que o caso envolvendo o vereador pastor Jeferson Siqueira (PSD) contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), será remetido à Justiça de Mato Grosso. A interpelação foi movida por Siqueira devido a declarações feitas por Brunini no final de 2024, em que ele mencionou a influência do Comando Vermelho nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

A decisão de Cármen Lúcia seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo declínio da competência do STF, já que Abílio Brunini, que à época exercia o cargo de deputado federal, perdeu o foro por prerrogativa de função ao assumir a prefeitura de Cuiabá em janeiro de 2025. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateubriand Filho, destacou que, embora as declarações estivessem relacionadas ao exercício de mandato parlamentar, Brunini já não ocupava mais o cargo de deputado federal.

 

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do denunciado, na esteira da jurisprudência prevalecente e reafirmada pelo Plenário, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito e determino que a Petição seja remetida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que seja distribuída ao juízo de primeira instância de Cuiabá/MT”, afirmou a ministra.

 

Esse caso gerou repercussão, já que envolve acusações de possível envolvimento de facções criminosas nas questões políticas locais, mas será agora tratado pelo poder judiciário de Mato Grosso.

 

 

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