O Ministério Publico Eleitoral, através do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, emitiu parecer favorável a Miriam Calazans dos Santos (PDT), candidata a vice-prefeita de Cuiabá na chapa de Domingos Kennedy (MDB), visando reformar a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura e liberá-la para a disputa de 6 de outubro em Cuiabá.
O Procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, acatou os argumentos da defesa da candidata, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu. A conclusão do parecer do Ministério Público foi pelo deferimento da candidatura sob a condição de que Miriam promova as adequações necessárias antes de eventual diplomação.
Segundo o parecer, existem entendimentos e decisões dentro da justiça eleitoral que podem sanar as pendências eleitorais, como a Súmula nº 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que “as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”.
"Sob tal perspectiva, entende-se viável a admissão do registro de candidatura, em caráter precário, sob a condição de que o recorrente promova a regularização de sua inscrição eleitoral em data anterior à da diplomação. A propósito, dada a previsão de que o referido prazo de regularização seja reiniciado no dia 5/11/2024, de acordo com calendário eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral), mostra-se compatível o deferimento do registro sob a condição de sua regularização em data anterior à da diplomação", escreveu.
Pedro Melo Pouchain Ribeiro entendeu como viável a admissão do registro de candidatura, em caráter precário, uma vez que a data de regulação é reiniciada no dia 5 de novembro, ou seja, antes do evento de diplomação (caso ela seja eleita), portando isso não impediria sua candidatura.
“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo parcial provimento do recurso, de modo a deferir o registro de candidatura sob a condição de que a recorrente promova a regularização de sua inscrição eleitoral, em data anterior à da diplomação dos eleitos”, finaliza o parecer.