A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4) uma orientação normativa que estabelece os limites da atuação do cônjuge do presidente da República em eventos oficiais, tanto no Brasil quanto no exterior.
Segundo o novo parecer, elaborado a pedido da Casa Civil, a função exercida pelo cônjuge é de caráter simbólico, não remunerado e sem autorização para assumir compromissos em nome do Estado brasileiro.
De acordo com a AGU, o papel da primeira-dama — ou de qualquer cônjuge presidencial — é estritamente representativo e vinculado ao relacionamento civil com o chefe de Estado, abrangendo funções sociais, culturais, cerimoniais, políticas e diplomáticas.
A normativa busca também promover maior transparência sobre o uso de recursos públicos relacionados à participação do cônjuge em agendas oficiais.
A recomendação inclui a divulgação das agendas, despesas e viagens em portais oficiais, como forma de garantir o acesso da sociedade às informações públicas.
Casos excepcionais, que envolvam riscos à segurança ou à privacidade do cônjuge, poderão ser analisados individualmente, com base em critérios legais e constitucionais.
O documento passa a valer como diretriz obrigatória para todos os órgãos da AGU, funcionando como marco regulatório para a atuação do cônjuge do presidente em representações institucionais.
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