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POLÍTICA NACIONAL Domingo, 22 de Dezembro de 2024, 09:41 - A | A

Domingo, 22 de Dezembro de 2024, 09h:41 - A | A

PERDÃO DE NATAL

Presos de 8 de Janeiro são excluídos por Lula de indulto natalino

O decreto deixa claro que indivíduos envolvidos nos atos  de 8 de janeiro deste ano não poderão ser beneficiados com o indulto.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste final de semana, o decreto do indulto natalino de 2024, que será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 23 de dezembro. O benefício, no entanto, traz consigo exclusões significativas e algumas concessões, principalmente no que tange à natureza dos crimes cometidos pelos detentos.

 

O decreto deixa claro que indivíduos envolvidos nos atos  de 8 de janeiro deste ano não poderão ser beneficiados com o indulto.

 

De acordo com o novo decreto, permanecem fora do alcance do indulto os condenados por crimes hediondos, como tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade, e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Além disso, membros de organizações criminosas também estão excluídos, mantendo a linha rígida do governo em relação aos crimes mais graves e às ameaças à sociedade.

Por outro lado, o indulto concederá benefícios a detentos condenados por crimes culposos, isto é, aqueles em que não houve intenção de cometer o delito, independentemente da duração da pena. Também serão beneficiados indivíduos condenados a até 12 anos de prisão por crimes não violentos ou sem grave ameaça, uma medida que visa reduzir a superlotação carcerária e reintegrar à sociedade aqueles que cometeram delitos menos graves.

 

Outro ponto importante do decreto é a concessão de benefícios para pessoas que já cumpriram longos períodos de pena, com um enfoque em 15 anos para detentos não reincidentes e 20 anos para os reincidentes. A medida também prioriza detentos em situações de vulnerabilidade, como aqueles com deficiência grave, doenças como paraplegia ou tetraplegia, além de presos maiores de 60 anos ou aqueles responsáveis por crianças ou dependentes com deficiência.

 

Embora o indulto tenha caráter humanitário, algumas questões continuam sendo debatidas pela sociedade, principalmente no que diz respeito à abrangência das concessões. Muitos consideram que o benefício deveria ser mais restrito, priorizando a segurança e o bem-estar da população, evitando que criminosos perigosos possam se beneficiar de um perdão que parece, em alguns casos, desconsiderar as vítimas.

 

 

 

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Janiel ferreira da Silva 22/12/2024

É preciso fazer uma vistoria minuciosa nos distrito em volta de Cuiabá. Tem muita coisa errada acontecendo

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1 comentários