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DANIELLE BARBATO Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 08:51 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 08h:51 - A | A

POR DANIELLE BARBATO

Progressismo e a defesa do assassinato de bebês

Danielle Barbato

 

Por Danielle Barbato*

 

 O Projeto de Lei 1904 está em pauta no Congresso Nacional e, com ele, o consórcio (partidos de esquerda x imprensa) já começou a campanha de marketing em favor da cultura da morte mediante o sacrifício infantil.

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para o projeto que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. Agora, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa.

 

O movimento foi uma reação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou – por meio de liminar concedida na ADPF nº 1.141 - a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal, procedimento para abortos legais, após 22 semanas de gestação. O procedimento, que consiste em induzir a morte do feto antes da retirada do útero, é descrito por médicos como cruel, doloroso e desnecessário.

 

O projeto de lei 1904, se aprovado, alteraria o Código Penal brasileiro, com penas mais severas para quem matasse bebês em gestação após a 22ª semana. As penas seriam equiparadas às do homicídio simples, com reclusão de seis a 20 anos.

 

Atualmente, o aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de estupro, anencefalia e risco de vida para a mãe. E o projeto de lei NÃO exclui nenhum desses direitos.

 

Em resumo, o PL ataca dois pontos específicos: 1) estipular um tempo limite para o procedimento abortivo para os casos previstos em lei; e 2) equiparar a homicídio o procedimento feito após esse prazo.

 

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e outras parlamentares de extrema-esquerda, além de organizações feministas, têm feito postagens pedindo a seguidores para pressionar Lira e as lideranças da Câmara, bem como, incentivado pressão de sua base para que a proposta não avance. Nessas publicações, mencionam crianças vítimas de estupro que ficaram grávidas para justificar a liberação da morte de bebês com mais de 22 semanas de gestação.

 

A polêmica gira em torno dos casos envolvendo abusos. Obrigar uma mulher abusada a prosseguir com a gestação viola a dignidade humana, segundo a nossa constituição. Ao mesmo tempo, realizar um procedimento absortivo em um bebê de 22 semanas (e já é capaz de sobreviver, impede uma vida e o exercício da sua dignidade.

 

Desta feita, não procede a alegação de que o PL seria ‘pro-abusador’ - por conta da pena imposta à abusada que interrompa a gravidez fora do prazo estipulado ser maior do que a do crime de abuso sexual - porém, o PL não fala nada sobre o crime de abuso. Logo, nada tem a ver.

 

Mas, para a grande mídia, os abortistas estão sendo chamados de “defensores do bom senso”, conquanto os que defendam o PL são taxados de “fundamentalistas”. A mídia já decidiu assim!

 

Conceitualmente falando, aborto (de ab-ortus) transmite a idéia de privação do nascimento, interrupção voluntária da gravidez, com a morte do produto da concepção.

 

Do ponto de vista médico, aborto é a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500 gramas ou, ainda, segundo alguns, quando o feto mede até 16,5 cm. Período de tempo esse, que o feto estaria em plenas condições de “viver fora do útero da mãe”. Isso porque, entre as semanas 22 e 27 semanas de gestação – final do segundo trimestre da gestação –, além de ser viável fora do útero e sentir dor, o bebê costuma já ter cabelos visíveis, impressão digital, e é capaz de responder a sons familiares, como a voz da mãe. Ou seja, a criança já é grande e formada o suficiente para sobreviver, ainda que resultante de parto prematuro.

 

Para a Igreja Católica “O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independente da forma como venha a ser realizado, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento” (IGREJA CATÓLICA, 1995, n. 58).

 

Ora, se não fosse a proibição ao aborto, sequer os militantes defensores da causa estariam aqui para debater o assunto. Mas, um dia, a vida deles foi preservada.

 

Sejamos sinceros, o aborto nada mais é do que matar uma criança, e é incontroverso que suas consequências atingem também a saúde da mulher que o praticou.

 

A British Psychological, uma revista que publica algumas pesquisas científicas nesse sentido, mostra que uma mulher que faz aborto, em relação a uma mulher que não faz aborto, tem uma propensão muito maior em desenvolver problemas como depressão, crise de ansiedade, envolvimento com álcool e drogas e até o suicídio; sem contar as milhares de pessoas que existem na fila de espera para adoção.

 

O próprio STF, no passado, em precedentes sobre a matéria, já ponderou que “[...] cabe a cada pessoa, e não ao Estado ou a qualquer outra instituição pública ou privada, o poder de decidir os rumos de sua própria vida [...] esta é uma ideia essencial ao princípio da dignidade humana” (Habeas Corpus nº 84.025/RJ, Relator: Min. Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 04 de março de 2004. Diário da Justiça, Brasília, DF, 18 mar. 2004). Mas os tempos são outros. E os entendimentos do STF também.

 

E a proposta de alteração do texto legal, objetiva defender a vida, criminalizando o aborto após a 22ª semana. Afinal, se a ciência diz que um bebê de 22 semanas sobrevive, tirar sua vida caracteriza um homicídio.

 

Em outras palavras, restou esclarecido que o feto não precisa morrer, mas o progressismo briga pelo direito de matá-lo, prestigiando a cultura da morte. A ideologia de esquerda continua seguindo a sua cartilha e o consórcio midiático do governo segue firme propagando o legítimo direito de assassinar bebês indefesos.

 

Entendo que o Estado, da mesma forma que deve ser capaz de propiciar às mulheres condições de saúde adequadas, deve proteger o direito à vida dos nascituros, direito esse que está dentro do mínimo existencial dentre aqueles previstos constitucionalmente.

 

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida (não só das mães, mas dos fetos também). O bem jurídico maior é a vida, do qual derivam todos os demais.

 

Assim como, a moralidade – também prevista no texto constitucional - deve ser aplicada no processo de elaboração das leis, interpretada e aplicada para o bem, na linha aristotélica, para a virtude.

 

Uma lei jamais pode ser imoral. Se resultar dela algum efeito que, em decorrência da sua aplicação, produza um resultado imoral, é porque em algum momento da sua elaboração, houve descuido quanto à confirmação de seu conteúdo ético.

 

Retornando à Constituição, lá constam os fundamentos e os objetivos do estado brasileiro que vão desde a construção de dignidade humana e de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia de desenvolvimento, erradicação de pobreza e de desigualdade, até a promoção do bem de todos, sem preconceitos.

 

Uma lei que não dialogue com estes fundamentos e objetivos morais não pode ser lei. Se é lei é porque faltou atenção e competência ao legislador.

 

A lei, no atendimento de sua função social, só se justifica se se opuser ao que é imoral e se reprimir os atos contrários ao senso ético-social. O Direito nasceu para combater a imoralidade. “Legal, mas imoral” é coisa que não existe.

 

Afinal, e a dignidade humana dos bebês – que, logicamente não possuem elementos para decidir os rumos da própria vida – como (e por quem) será resguardada?

 

*Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.


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