Por Danielle Barbato*
Em um novo capítulo do embate entre Legislativo e Judiciário, o Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (16), em dois turnos de votação (com 52 votos favoráveis e 9 contrários), a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Agora, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
A criminalização do porte e da posse, mesmo para consumo próprio, já é prevista na Lei de Drogas de 2006, que está em vigor; o Código Penal também prevê crimes sobre o tema. Mas não é algo determinado na Constituição Federal. A intenção da PEC é incluir a regra na Constituição.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e dois turnos na Câmara dos Deputados.
O texto foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) retomar a votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Isso porque, em março deste ano, o Supremo julgou a constitucionalidade de um artigo da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que cria a figura do usuário de drogas em uma diferenciação em relação ao traficante. Falta apenas um voto favorável dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para formar maioria no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que discute a descriminalização o porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento no Supremo é uma decisão sobre um caso específico, mas pode ter repercussão geral – quando vale para todos os outros. E o que os ministros estão decidindo é se o artigo da lei que criminaliza a posse (ter) e o porte (carregar consigo) de maconha para consumo próprio é inconstitucional.
Caso decidam que sim, o julgamento na prática leva à descriminalização.
Os ministros Kassio Nunes, André Mendonça e Cristiano Zanin votaram contra a descriminalização do porte da maconha, enquanto isso, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a fator.O placar da ação ficou em 5 a 3, tendo o julgamento sido suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Mas se o Congresso “correr contra o tempo” e aprovar a PEC em todos os turnos, o julgamento no Supremo ficaria prejudicado?
Não necessariamente.
O julgamento não seria interrompido e não necessariamente a PEC teria efeitos automáticos, considerando que a emenda constitucional pode ser impugnada pela via das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). Ou seja, é possível contestar a própria emenda à Constituição na Justiça, que daria a palavra final sobre o tema.
Isso porque, mesmo PECs podem ser consideradas inconstitucionais caso se conclua que elas por venturam violem as chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição Federal.
Então, se aprovada nas duas casas legislativas, essa PEC não garante o fim da discussão no STF.
Contudo, no entanto, todavia... caso a PEC seja aprovada e não seja questionada judicialmente (o que se considera improvável diante do atual cenário político), aí sim, o resultado da decisão do Supremo sobre o artigo 28 da Lei de Drogas teria que levar em consideração o que estabelece a emenda constitucional aprovada pelo Legislativo.
*Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.
ALAN 26/04/2024
A polêmica Dra. Daniellen! Estava sumida, ficamos com saudades...
1 comentários