Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto do ano passado, assegura a usuários autistas atendidos pela Unimed Cuiabá o direito de usufruir dos limites no pagamento de coparticipação, sem que isso represente um endividamento prévio ou ameace a permanência junto à operadora do plano de saúde.
Para ser beneficiado pelas diretrizes do TAC é necessário que o usuário manifeste adesão a ele junto ao plano de saúde. O acordo assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria Cível, o Governo do Estado e a Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Cuiabá) é de agosto de 2024. O MPMT acompanha o cumprimento do TAC.
O benefício, que pode atender cerca de 1,8 mil famílias no estado, foi destaque na reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP) do dia 4 de fevereiro que aprovou o arquivamento do Inquérito Civil pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os conselheiros debateram sobre a importância do acordo para pacientes autistas - cujo teor pode colocar um fim à judicialização no acesso a tratamento/atendimento -, da jurisprudência e da necessidade de uma divulgação maior sobre o TAC.
“O Termo de Ajustamento de Conduta está alinhado com a jurisprudência predominante, que já limitava a cobrança mensal ao teto de duas mensalidades e o percentual da coparticipação ao máximo de 50% do valor do tratamento, ao mesmo tempo em que não impôs nenhum ônus descabido aos usuários, tal como a limitação das sessões de terapias a despeito das prescrições médicas, que também é matéria recorrente em demandas judiciais na área da saúde”, analisou o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minoria, Segurança Alimentar e Estado Laico.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, reforçou durante a reunião do CSMP que o TAC dá respaldo jurídico para que os autistas atendidos continuem seus respectivos tratamentos/atendimentos sem que isso represente aumento do custo com despesas médicas e terapêuticas.
“Algumas coisas precisam ser esclarecidas. Ninguém que aderir ao TAC assume dívida junto plano de saúde ou quem quer que seja. Aderindo ao TAC, o paciente autista ou o responsável pelo autista usufrui dos critérios pactuados com o Ministério Público, que a operadora do plano de saúde é obrigada a cumprir. O que o MPMT quer é que o familiar que está pagando o plano de saúde, que tem filho autista que precisa de acompanhamento profissional, procure o plano de saúde para aderir ao TAC. O acordo não faz mais do que impedir que as despesas com o plano aumentem”, explica o representante do MPMT.
Para a neuropsicopedagoga e mãe atípica Janaine Santos de Assis Souza, o acordo representa um grande avanço. “Aderi ao TAC e meu filho foi muito beneficiado, pois eu estava com um processo judicial contestando os valores de coparticipação, que estavam entre 5 mil e 14 mil reais, o que impossibilitava a continuidade do tratamento. Assim que o TAC foi firmado eu aderi, zerou os valores de coparticipação e pude dar continuidade ao tratamento do meu filho”, conta.
Janaine se diz muito grata pelo acordo firmado. “Atualmente meu filho está progredindo muito, posso dizer que a fase mais difícil passou e ele está entrando em um novo plano de intervenção por ter atingido os objetivos do marco de desenvolvimento. Assim, vai iniciar a nova etapa de socialização com outras crianças”, acrescenta.
Conforme o TAC, a Unimed Cuiabá limita a cobrança de coparticipação das despesas médicas relacionadas ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e comorbidades ao valor das mensalidades do plano contratado, nas seguintes proporções: uma mensalidade para os atuais titulares e/ou dependentes autistas beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou duas mensalidades para os demais titulares e/ou dependentes autistas, com contratos vigentes.
O TAC é considerado um marco pelos compromissos com a proteção e apoio desse público, uma conquista para as pessoas com TEA, garantindo maior proteção financeira e acesso mais facilitado aos tratamentos necessários. Considerando o limite legal de contraprestação de coparticipação em até 50% das despesas médicas de seus usuários, a Unimed Cuiabá se comprometeu a adotar uma proteção adicional para os atuais titulares e/ou dependentes autistas.
A título de exemplificação, um usuário do plano de saúde cuja mensalidade é de R$ 300, acrescentando a contraprestação da coparticipação mensal dos tratamentos do TEA, pagará, no máximo, R$ 600 se for beneficiário do BPC/LOAS, e R$ 900 para os demais casos. Essa limitação só se aplica aos atuais clientes e/ou dependentes autistas e às despesas médicas inerentes ao tratamento do TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades.
O TAC estabeleceu ainda que cabe à Unimed Cuiabá divulgar e informar amplamente, preferencialmente por escrito (carta, e-mail, telefone, Whatsapp, aplicativo, etc.), individualmente, aos usuários dos planos de saúde que atendem os requisitos do TAC, sobre a possibilidade de limitação da cobrança da coparticipação em relação a tratamentos e terapias do TEA e suas comorbidades. A adesão pelo usuário será voluntária.
O acordo também anistia todos os débitos referentes à coparticipação dos tratamentos do TEA de todos os clientes da Unimed Cuiabá, cujos serviços tenham sido efetivados até a data da assinatura do termo. Num passado recente, os altos valores das faturas levaram diversas famílias com faturas elevadas emitidas pela Unimed Cuiabá a procurarem o Procon.
A assinatura do TAC é uma medida compensatória pelo dano moral coletivo resultante do inquérito civil instaurado pelo MPMT, por provocação da Associação de Amigos do Autista do Estado de Mato Grosso (AMA-MT), com o propósito de apurar suposta cobrança de título de coparticipação com preços exorbitantes e ameaça de cancelamento dos planos de saúde. O Procon concedeu desconto de 50% sobre o valor de uma autuação contra a Unimed Cuiabá por infração registrada com o mesmo objeto do inquérito civil conduzido pelo MPMT. Os outros 50% referentes à sanção pecuniária aplicada pelo Procon serão revertidos em benefício dos consumidores lesados, ajudando a saldar parte desses débitos com a Unimed Cuiabá.
Na época, os trabalhos que culminaram com a celebração do TAC foram conduzidos pelo procurador de Justiça Wagner Facchone, então promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.