O sargento da Polícia Militar, Wellington dos Santos Sousa, foi condenado pelos crimes de desacato a superior e importunação sexual. No entanto, a pena de dois anos e quatro meses de reclusão não será cumprida devido à prescrição dos crimes, conforme previsto no Código Penal Militar. Como os fatos ocorreram em outubro de 2020, o tempo decorrido ultrapassou o limite de quatro anos para punição.
A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar.
Segundo a denúncia, o sargento assediou uma funcionária dentro do banheiro do 22º Batalhão da PM em Peixoto de Azevedo. Ele teria feito gestos inapropriados, tocado na vítima e impedido sua saída, bloqueando a porta com a perna. A mulher relatou o episódio a uma colega e registrou um Boletim de Ocorrência.
Após o ocorrido, um tenente superior hierárquico de Wellington informou que levaria o caso ao coronel responsável pelo batalhão. O sargento reagiu com ofensas e acusações contra seu superior, configurando o crime de desacato.
A defesa alegou que Wellington era alvo de perseguição por parte do tenente e negou as acusações. No entanto, tanto o Conselho de Sentença da Justiça Militar quanto o juiz acataram as provas apresentadas pelo Ministério Público, concluindo que o sargento teve um comportamento incompatível com a conduta militar.
"Analisando detidamente as provas, conclui-se pela formação de culpa do réu, que agiu de forma desonrosa dentro do quartel, demonstrando um comportamento indigno e incompatível com quem se autodeclara um militar experiente", destacou o magistrado na sentença.
Apesar da condenação, a punição foi extinta devido à prescrição. Conforme o artigo 125, inciso VI, do Código Penal Militar, crimes com penas inferiores a dois anos prescrevem em quatro anos. Como a denúncia foi recebida em outubro de 2020 e o julgamento ocorreu após esse prazo, a Justiça declarou extinta a punibilidade de Wellington dos Santos Sousa.