O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou a 21 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jefferson Nunes Veiga, acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. O julgamento ocorreu na terça-feira (22).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acidente aconteceu em 8 de abril de 2022, na Avenida Filinto Müller. Jefferson dirigia embriagado e em alta velocidade — a mais de 116 km/h em uma via com limite de 60 km/h — quando invadiu a contramão, colidiu lateralmente com um veículo e, em seguida, de forma frontal com outro.
As vítimas fatais foram Igor Rafael Alves dos Santos Silva e Marcilene Lúcia Pereira. Outras quatro pessoas ficaram feridas, entre elas duas crianças.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios duplamente qualificados (por meio que resultou em perigo comum e por dificultar a defesa das vítimas), além de quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. Jefferson também foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante.
A Promotoria sustentou que o réu assumiu o risco de provocar as mortes, configurando dolo eventual — entendimento que vem sendo cada vez mais defendido para casos de imprudência grave no trânsito.
“Hoje, o povo não silenciou diante da tragédia. O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequências”, declarou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no julgamento.
Com base em provas técnicas, depoimentos de testemunhas e imagens do acidente, o Ministério Público argumentou que o veículo foi usado como uma verdadeira arma, agravando o debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na direção de automóveis.
Jefferson Nunes respondia ao processo em liberdade, mas foi preso imediatamente após a leitura da sentença, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de Repercussão Geral, que permite a execução imediata da condenação pelo Júri.