menu
22 de Outubro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
22 de Outubro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 16:28 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 16h:28 - A | A

GRAU MÁXIMO

Decisão judicial garante direito a adicional de insalubridade a servidores do CIAPS Adauto Botelho durante a pandemia

Em sua contestação, o Estado de Mato Grosso afirmou que já pagava adicional de insalubridade aos servidores, porém em grau mínimo ou médio

 

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado pague adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, que atenderam pacientes infectados com Covid-19 durante os anos de 2020 e 2021. A decisão, assinada pela juíza Célia Vidotti da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (21).

 

O adicional de insalubridade, que pode chegar a 40% do salário base da categoria, será aplicado aos servidores que trabalharam diretamente com pacientes infectados no setor de isolamento do hospital psiquiátrico. A medida atende parcialmente uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma).

 

O Sisma argumentou que a pandemia agravou as condições insalubres de trabalho no CIAPS Adauto Botelho e que o Estado não teria respeitado normas federais de isolamento e quarentena para os servidores, além de não fornecer materiais em quantidade e qualidade adequadas.

 

Em sua contestação, o Estado de Mato Grosso afirmou que já pagava adicional de insalubridade aos servidores, porém em grau mínimo ou médio. A juíza Célia Vidotti decidiu que os servidores que tiveram contato direto com pacientes infectados terão direito ao adicional em grau máximo, conforme previsto na Lei estadual n° 502/2013.

 

“Considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho já recebem o adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, é devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau máximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saúde lotados na função técnica e durante o período da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, destacou a magistrada em sua decisão.

 

 

Comente esta notícia