O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) determinou que o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) redistribua as contas da MT Par, anteriormente avocadas pelo presidente do TCE, Sérgio Ricardo.
A decisão liminar, assinada pela desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, foi emitida em resposta a um pedido da própria MT Par, que alegou que a ação de Sérgio Ricardo violava o Regimento Interno do TCE.
O conselheiro Sérgio Ricardo, que tem cinco dias para redistribuir o processo, avocou a relatoria das contas da MT Par alegando que estavam vinculadas ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026.
No entanto, a MT Par afirmou que a empresa não tem relação com as rodovias mencionadas, o que enfraquece a justificativa do conselheiro.
A desembargadora argumentou que a ação violou os princípios de legalidade, imparcialidade e o conceito de "juiz natural" aplicados ao processo administrativo.
A decisão de Sérgio Ricardo não seguiu os trâmites regulares, segundo a desembargadora, e desrespeitou artigos importantes do Código de Processo de Controle Externo.
A magistrada destacou ainda que as contas da MT Par não foram classificadas inicialmente como de alta relevância, o que reforça o caráter irregular da avocação.
A ordem agora é para que o processo siga as normas do TCE, com uma nova distribuição da relatoria.