menu
16 de Setembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
16 de Setembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 10:15 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 10h:15 - A | A

SALÁRIO ALTO

Desembargadores afastados por suspeita de corrupção recebem mais de R$ 259 mil em um mês sem trabalhar

 

Mesmo afastados de suas funções por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), continuam a receber altos valores de remuneração.

 

Em apenas um mês sem exercerem qualquer atividade laboral, os dois magistrados receberam juntos um montante de R$ 259.443,90, conforme informações públicas disponíveis na página de Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do TJMT.

 

Embora parte do valor se refira aos salários, a maior fatia provém de benefícios e gratificações, conhecidos como "penduricalhos", que não estão sujeitos a descontos fiscais. Por exemplo, o desembargador Sebastião de Moraes Filho recebeu R$ 128.024,40 em agosto, dos quais apenas R$ 18.549,80 foram referentes ao salário líquido.

O restante foi com

posto por indenizações, gratificações e vantagens eventuais, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, e gratificações natalinas.

 

Seu colega, João Ferreira Filho, teve uma remuneração ainda maior no mesmo período, totalizando R$ 131.419,50.

 

Essa soma também é majoritariamente composta por benefícios e gratificações, com apenas R$ 21.739,50 referentes ao salário líquido.

 

A continuidade dos pagamentos, mesmo sem a prestação de serviço, levanta um debate sobre a estrutura de remuneração no Judiciário, especialmente em casos de afastamento por suspeitas de conduta inadequada.

 

A situação expõe uma contradição entre o afastamento por suspeita de corrupção e a manutenção de elevados vencimentos.

 

 

 

 

Comente esta notícia

ALAN 03/09/2024

Brasil sempre foi um lugar repleto de imoralidade pública... esse é mais um absurdo caso... legal, mas totalmente imoral...

positivo
0
negativo
0

1 comentários