A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu reduzir a pena do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, condenado por envolvimento em um esquema de desvio de verbas públicas entre 2007 e 2008. A condenação de Ponce foi reduzida de 7 anos para 5 anos, 2 meses e 6 dias de prisão. Lutero tentou a anulação total da condenação, mas obteve apenas a diminuição da pena.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Ponce e outros envolvidos por desvio de cerca de R$ 290 mil, durante seu mandato na presidência do Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o esquema envolvia contratos fraudulentos com empresas que recebiam pagamentos sem realizar os serviços acordados. Os contratos eram feitos sem seguir os trâmites obrigatórios de licitação, caracterizando irregularidades que incluíam desde falsificação de documentos até nomeações estratégicas para manter o esquema ativo.
Em sua decisão, o desembargador relator Marcos Machado enfatizou a existência de dolo nas ações dos condenados e a consciência dos atos ilícitos, uma vez que ocupavam cargos públicos de responsabilidade. “Não se verifica ausência de dolo ou desconhecimento da ilicitude nas condutas dos apelantes, especialmente pelo fato de ocuparem cargos públicos relevantes. A desclassificação para peculato culposo ou fraude à licitação não se afigura pertinente, uma vez que as condutas atribuídas aos apelantes se amoldam ao tipo penal do peculato”, pontuou Machado, ao rejeitar o pedido de absolvição feito pela defesa de Ponce.
Além de Lutero Ponce, outros envolvidos também tiveram penas revisadas. Luiz Enrique Silva Camargo teve sua sentença reduzida de 6 anos e 16 dias para 5 anos, 2 meses e 6 dias de prisão. Por outro lado, Italo Griggi Filho, também envolvido, manteve a pena de 4 anos, 6 meses e 13 dias, sem redução
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O esquema, conforme apurado pelo MPE, recrutava pessoas para emprestar seus nomes e emitir notas fiscais falsas, indicando serviços que nunca foram realizados. O grupo mantinha uma rede de confiança dentro da Câmara para garantir o recebimento dos pagamentos e a continuidade do esquema, incluindo servidores encarregados de atestar o falso recebimento dos produtos e serviços.