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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 10:58 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 10h:58 - A | A

SEM REDUÇÃO DE PENA

Ministra Cármen Lúcia nega recurso de traficante condenado em MT para reduzir pena

A decisão, publicada nesta segunda-feira,04, no Diário do STF, confirmou o entendimento das instâncias anteriores sobre a gravidade do crime

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso de Felipe Arnoni da Silva, traficante condenado em Mato Grosso, que buscava diminuir sua pena.

 

A decisão, publicada nesta segunda-feira,04, no Diário do STF, confirmou o entendimento das instâncias anteriores sobre a gravidade do crime.

 

Felipe Arnoni da Silva foi condenado em setembro de 2023 pela 4ª Vara Criminal de Sinop a 6 anos e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas, além de 2 anos por porte ilegal de arma de fogo e mais 2 anos por posse de arma.

 

A defesa alegou que a quantidade de droga apreendida era pequena, não justificando uma pena tão rigorosa.

 

Com o recurso ao STF, esperavam ainda que a confissão e o arrependimento contribuíssem para um abrandamento da sentença.

 

Na instância estadual, o Tribunal de Justiça (TJ) já havia reduzido a pena para 5 anos e 10 meses.

 

Entretanto, considerou que a quantidade e as circunstâncias das apreensões – incluindo 230,5 gramas e 746,3 gramas de maconha e 7,3 gramas de cocaína – não permitiam a redução solicitada.

 

Cármen Lúcia reafirmou que o STF não pode revisar provas já apreciadas, especialmente sem o julgamento do colegiado, confirmando assim a manutenção da pena e do regime fechado.

 

 

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