O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal da Capital, homologou nesta quarta-feira (21) o acordo de não persecução penal entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-servidor público de Cuiabá, Alinor Cândido da Silva, suspendendo o processo criminal que ele enfrentava por suspeita de corrupção passiva.
A decisão beneficia Alinor, que foi acusado de integrar um esquema criminoso responsável pelo desvio de mais de R$ 2,5 milhões dos cofres municipais por meio de fraudes na arrecadação de impostos.
O esquema foi desvendado pela Operação Impostor, conduzida pela Polícia Civil em 2013.
Embora os detalhes sobre as obrigações do acordo não tenham sido divulgados, o juiz alertou que o descumprimento das condições poderá levar à revogação do pacto.
A decisão põe fim temporariamente ao processo, mas mantém as obrigações legais a serem cumpridas por Alinor.
Caso o acordo não seja respeitado, a ação poderá ser reaberta