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JUDICIÁRIO Domingo, 15 de Setembro de 2024, 09:04 - A | A

Domingo, 15 de Setembro de 2024, 09h:04 - A | A

FAKE NEWS E DIFAMAÇÃO

Juiz determina suspensão de propagandas de Abílio por "Fake News" e difamação

 

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de mais duas propagandas do candidato Abílio Brunini (PL) por difamação e disseminação de informações falsas contra o adversário Eduardo Botelho (União). As decisões foram proferidas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

 

De acordo com o magistrado, as propagandas veiculadas por Brunini foram editadas de forma a induzir os eleitores a acreditar que Botelho enfrentaria processos judiciais inexistentes.

 

"As informações foram descontextualizadas, de modo a incutir na mente do eleitor uma situação processual inexistente", destacou o juiz.

 

Tortato alertou para o perigo da propagação de fake news, especialmente com a proximidade das eleições. Ele ressaltou o "impacto potencialmente devastador" que a desinformação pode ter sobre o resultado eleitoral, afetando a igualdade entre os candidatos.

 

Além disso, ele determinou a suspensão de uma propaganda de televisão onde Brunini distorceu dados da Operação Bereré para prejudicar a imagem de Botelho.

 

Em outra decisão, o juiz também ordenou a retirada de uma publicação nas redes sociais de Brunini, onde ele acusava Botelho e o candidato Lúdio Cabral (PT) de empregar "parentes fantasmas" na Assembleia Legislativa, sem apresentar qualquer evidência.

 

O magistrado classificou a atitude como difamatória e caluniosa.

 

 

 

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