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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 11:39 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 11h:39 - A | A

eleições 2024

Juíza nega recurso e mantém decisão que indeferiu chapa de Kennedy

Na decisão, publicada na noite de terça-feira (3), a juíza alegou que não identificou fator que justificasse a interposição de embargos

Redação

A Juíza Eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da comarca de Cuiabá, rejeitou o recurso do candidato a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), e manteve a sentença que indeferiu o registro da chapa do empresário. O emedebista teve a candidatura frustrada pela Justiça em decorrência da inelegibilidade da candidata a vice, Miriam Calazans (PDT), que está com o título eleitoral cancelado.

 Na decisão, publicada na noite de terça-feira (3), a juíza alegou que não identificou fator que justificasse a interposição de embargos que foram apresentados com o objetivo de incluir um prazo na sentença para que a coligação apresentasse um substituto para a candidatura a vice.

 “Não se verifica na peça a indicação de nenhum dos fatores ensejadores da interposição de embargos. O que se quer é atuação jurisdicional para determinar ato que é, na letra da norma indicada na própria argumentação, faculdade da coligação. Ademais, não se encontra na legislação eleitoral obrigatoriedade de inclusão no corpo da sentença de prazo que se encontra expresso em normativo” citou a juíza.

“Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.

 Segundo a magistrada, a decisão original já determinava que a substituição da candidatura indeferida seria uma faculdade da coligação, conforme previsto na legislação eleitoral. A juíza ressaltou que o prazo de 10 dias para a substituição é claramente estabelecido por norma específica, não sendo necessário incluí-lo novamente na sentença.

 
 
 

 

 

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