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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 15:29 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 15h:29 - A | A

ACESSO AO CELULAR LIBERADO

Justiça autoriza defesa de coronel a acessar provas contidas no celular de advogado assassinado Zampieri

Vargas é apontado como o financiador do crime, e a decisão foi proferida nesta quarta-feira,18, pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá

 

A Justiça de Mato Grosso concedeu à defesa do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini Vargas, o acesso às provas contidas no telemóvel do advogado Roberto Zampieri, vítima de assassinato.

 

Vargas é apontado como o financiador do crime, e a decisão foi proferida nesta quarta-feira,18, pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

A defesa do militar solicitou o acesso integral ao conteúdo do dispositivo, argumentando que isso seria essencial para o encerramento do processo penal.

 

Alternativamente, se o pedido fosse negado, requisitaram que fossem certificados os motivos da restrição, assim como uma lista de eventuais arquivos ou provas protocolares já disponíveis na Unidade Judiciária.

 

Outro ponto levantado pela defesa foi o questionamento sobre o filtro de relevância aplicado no acesso aos dados telemáticos do telemóvel da vítima.

 

A defesa pediu informações sobre a atuação de órgãos como a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário nesse processo, incluindo a hierarquia na gestão da restrição de acesso.

 

Em sua decisão, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas mencionou uma determinação anterior, emitida em 4 de setembro pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

 

O magistrado havia ordenado o levantamento do sigilo interno de todo o conteúdo do telemóvel de Zampieri, com exceção de informações protegidas por segredo de justiça.

 

"Diante de tais considerações, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Juvenal Pereira da Silva, deve ser integralmente cumprida, com o propósito de ser franqueado à Defesa técnica dos processados o acesso irrestrito dos dados extraídos do aparelho celular do ofendido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa", diz a decisão da juíza.

 

 

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