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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17:54 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17h:54 - A | A

NOTICIAS FALSAS

Justiça barra propaganda de Abilio que liga Botelho a condenação inexistente

A defesa de Botelho apontou disseminação de fake news no Facebook, Instagram e no TikTok, com uso de conteúdo descontextualizado, informações mentirosas em notícias antigas para atingir a imagem do candidato do União Brasil ludibriando os internautas, qu

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª zona eleitoral, determinou a remoção imediata de postagens feitas pela campanha do candidato Abilio Brunini (PL) nas redes sociais que acusam o oponente, Eduardo Botelho (União), de ser condenado pela Justiça. Conforme o magistrado, a defesa de Botelho apresentou certidões de nada consta que atestam que ele não possui condenação alguma nas Justiças Estaduais e Federais e apontou que a campanha de Abilio fabricou provas sobre a falsa condenação.

A defesa de Botelho apontou disseminação de fake news no Facebook, Instagram e no TikTok, com uso de conteúdo descontextualizado, informações mentirosas em notícias antigas para atingir a imagem do candidato do União Brasil ludibriando os internautas, que foram levados a crer que o material era verdadeiro.

 

 

 

 

 

Conforme a assessoria de Botelho, o material, que já não está mais disponível nas redes, tentava fazer parecer que o candidato tinha sido condenado em processo resultante da Operação Bereré, deflagrada em 2018 e que apurou suposto esquema de desvio de recursos no Departamento de Trânsito (Detran) de Mato Grosso.

 

 

Na decisão, o magistrado apontou que a intenção da campanha de Abilio era “incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o Deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”.

 

 

O magistrado ainda apontou que a defesa de Botelho apresentou toda a documentação necessária para atestar que o candidato não possui nenhuma condenação em nenhuma esfera do Poder Judiciário. Conforme a decisão, as postagens feitas pela campanha de Abilio ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

 

 

“É sabido que a livre manifestação de pensamento e informação é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidato, bem como que a produção e divulgação de conteúdo ofensivo à honra de possível candidato configura propaganda negativa”, destacou e prosseguiu citando resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o uso de “conteúdo fabricado ou manipulado” para espalhar notícias falsas que venham prejudicar o processo eleitoral.

Para o magistrado, a campanha de Abilio “veicula notícia dissociada da realidade e sem esclarecer o desfecho do inquérito policial e da denúncia ofertada”.

Por fim, o juiz deferiu o pedido de urgência e mandou intimar as defesas de Abilio Brunini, a vice dele, Vânia Rosa, e a Coligação Resgatando Cuiabá, formada pelo PL, Novo, PRTB e DC, para que o material fosse retirado do ar em 24 horas. O Facebook também foi intimado para proceder com a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento.

A campanha de Abilio vai ter dois dias para apresentar defesa no processo. Em seguida, será ouvido o Ministério Público Eleitoral.

 
 

 

 

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