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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 09:29 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 09h:29 - A | A

COM MEDIDAS CAUTELARES

Justiça concede habeas corpus para integrante suspeito de lavar dinheiro para o Comando Vermelho em Cuiabá

A operação investigava crimes de lavagem de dinheiro por uma facção criminosa, que utilizava a aquisição de casas de shows e a realização de eventos para disfarçar suas atividades ilícitas


O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus a Lauriano Silva Gomes da Cruz, que estava em prisão preventiva desde junho, quando foi alvo da Operação Ragnatela.

 

A operação investigava crimes de lavagem de dinheiro por uma facção criminosa, que utilizava a aquisição de casas de shows e a realização de eventos para disfarçar suas atividades ilícitas.

 

A defesa de Lauriano argumentou que o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) foi induzido ao erro.

 

Segundo os advogados, Lauriano era sócio da Peixaria Mangueiras, enquanto a organização criminosa utilizava uma empresa de nome semelhante, o CT Mangueiras, para lavar dinheiro.

 

O verdadeiro proprietário do CT Mangueiras é o ex-jogador de futebol João Lennon Arruda.

No relatório da decisão, o desembargador destacou: "Asseveram que inexiste justa causa para a manutenção do decreto prisional do paciente; e que esclareceram à autoridade acoimada de coatora que ambas as empresas funcionam no local conhecido por ‘Chácara Mangueiras’, daí por que a coincidência da utilização do nome ‘Mangueiras’ como nome de fantasia de ambas, contudo, trata-se de empresas distintas: uma localizada na frente do grande terreno e a outra nos fundos".

 

Os advogados de Lauriano também destacaram que ele não é sócio da Peixaria Mangueiras há mais de três anos e que não há outras citações relacionadas à sua empresa ou pessoa nas investigações.

 

Alegaram ainda que outros investigados em situações similares não tiveram suas prisões decretadas, o que demonstra um tratamento desigual.

 

A defesa mencionou que houve uma desproporção nas medidas utilizadas para barrar a produção de provas contra outros coinvestigados, como Winkler de Freitas Teles, e na concessão de liminares para outros acusados.

 

No entanto, essas mesmas medidas não foram aplicadas a Lauriano, violando assim a regra da isonomia.

 

O desembargador Luiz Ferreira da Silva concluiu que a prisão preventiva de Lauriano foi baseada em uma mensagem entre os investigados Rodrigo Leal e William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como William Gordão. Na mensagem, discutiam a ida de um produtor ao CT Mangueiras.

 

William Gordão, que já foi sócio de Lauriano na Peixaria Mangueiras, havia feito transferências e depósitos para a conta da peixaria, mas a ligação foi considerada insuficiente para justificar a prisão preventiva.

 

"No entanto, quando houve a troca de mensagens entre Gordão e o produtor de eventos, Lauriano já não era mais proprietário da peixaria", destacou o desembargador. Ele ainda acrescentou que é prematuro presumir que essas transferências são provenientes de atividades ilícitas.

 

Ao conceder o habeas corpus, o desembargador impôs medidas cautelares a Lauriano, incluindo a proibição de sair de Cuiabá sem autorização judicial, a proibição de manter contato com os demais investigados e o monitoramento eletrônico.

 

 
 

 

 

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ALAN 08/07/2024

Com a nossa justiça assim, o crime deita e rola... Parabéns aos envolvidos... Que a justiça de Deus seja feita.

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1 comentários