A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou neste sábado (5) a suspensão do perfil de Pablo Marçal (PRTB) no Instagram após ação da campanha de Guilherme Boulos (PSOL). O ex-coach já usava uma conta reserva após seus perfis terem sido suspensos no início da corrida eleitoral. A suspensão é, a princípio, por 48 horas.
Foto: Reprodução
A campanha de Boulos tinha pedido a prisão preventiva de Marçal depois da divulgação de laudo falso que postou nas redes sociais para acusar o psolista de uso de drogas. A Justiça Eleitoral já tinha determinado a remoção da postagem.
O juiz afirmou que a prisão preventiva só vai ser admitida quando "outras medidas se mostrarem insuficientes" além de ser vedada no período eleitoral.
"Ante o exposto, DETERMINO, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal, no art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e no art. 38, §§4º e 5º da Resolução nº23.610, de 18 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a INDISPONIBILIZAÇÃO da conta @pablomarcalporsp, perfil atribuído ao candidato Pablo Henrique Costa Marçal, junto à plataforma Instagram, acessível pela URL https://www.instagram.com/pablomarcalporsp/, tornando-a inacessível pelos usuários da plataforma e pelo próprio titular, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas", diz a decisão.
A medida deverá ser cumprida no prazo duas horas sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil do Instagram. Às 15h53, a conta já estava inativa.
O juiz Rodrigo Capez viu indício de vários crimes na postagem do laudo falso:
• Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado
• Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
• Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais -Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados
"Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso, que atestaria, de modo igualmente falso, que o representante, candidato a Prefeito de São Paulo, seria dependente químico de cocaína e estaria em “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas”, diz o juiz.
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