A Justiça determinou que um motel em Cuiabá pague R$ 30 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) por reproduzir músicas e vídeos em seus quartos sem autorização. A decisão também ampliou o valor da condenação ao permitir a cobrança de parcelas retroativas.
De acordo com a ação movida pelo ECAD, o estabelecimento transmitia conteúdo musical e audiovisual por meio de televisores nos quartos, sem o pagamento dos devidos direitos autorais. Apesar do motel possuir contrato de TV por assinatura, a prática foi considerada execução pública, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que a disponibilização de equipamentos de som e imagem em quartos de motéis e hotéis configura execução pública de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), justificando assim a cobrança do ECAD.
O motel recorreu da decisão, argumentando que já efetuava o pagamento dos direitos autorais por meio da operadora de TV e que não havia provas concretas do uso frequente das músicas nos quartos. No entanto, a Corte rejeitou os argumentos, ressaltando a presunção dos fatos apresentados pelo ECAD e a ausência de provas em sentido contrário.
Além disso, um recurso interposto pelo próprio ECAD foi aceito, garantindo a inclusão de parcelas vencidas até a data da sentença. A relatora considerou que se trata de uma obrigação de trato sucessivo, o que justifica a extensão da condenação.
Inicialmente, a decisão havia sido proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu o uso indevido das obras, mas não incluiu as parcelas retroativas. Com a nova determinação judicial, o valor da condenação deve ultrapassar os R$ 30 mil fixados inicialmente.