O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a reintegração imediata do cabo André Sausen à Polícia Militar.
A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, e reconheceu que a exclusão do militar violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sausen havia sido demitido em 2021, após um processo administrativo que o acusou de apresentar atestados médicos falsos enquanto atuava no 5º Batalhão da PM, em Rondonópolis, a 215 km da capital.
No entanto, o TJ-MT reformou parcialmente a decisão, garantindo ao cabo o retorno ao serviço com as mesmas condições de sua exclusão, além do pagamento de vencimentos retroativos.
O trânsito em julgado ocorreu em 7 de março deste ano, e a defesa do militar solicitou à Justiça Militar que intimasse o Comando-Geral da PM para cumprir a sentença.
O juiz Tortato, em despacho publicado nesta quarta-feira (26), reforçou a necessidade de execução imediata da reintegração.
"Ante o exposto, expeça-se ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso para cumprimento da sentença no tocante à imediata reintegração do autor", determinou o magistrado.
A questão financeira referente ao pagamento dos vencimentos retroativos será executada junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
Para isso, o juiz autorizou a extração de uma carta de sentença, permitindo que o militar busque a devida reparação financeira contra o Estado de Mato Grosso.
A decisão marca mais um capítulo em casos de expulsão de policiais militares no estado, destacando o papel do Judiciário na revisão de processos administrativos disciplinares dentro da corporação.