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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 08:42 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 08h:42 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina reintegração de cabo excluído da PM por supostos atestados falsos

A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, e reconheceu que a exclusão do militar violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a reintegração imediata do cabo André Sausen à Polícia Militar.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, e reconheceu que a exclusão do militar violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

Sausen havia sido demitido em 2021, após um processo administrativo que o acusou de apresentar atestados médicos falsos enquanto atuava no 5º Batalhão da PM, em Rondonópolis, a 215 km da capital.

 

No entanto, o TJ-MT reformou parcialmente a decisão, garantindo ao cabo o retorno ao serviço com as mesmas condições de sua exclusão, além do pagamento de vencimentos retroativos.

 

O trânsito em julgado ocorreu em 7 de março deste ano, e a defesa do militar solicitou à Justiça Militar que intimasse o Comando-Geral da PM para cumprir a sentença.

 

O juiz Tortato, em despacho publicado nesta quarta-feira (26), reforçou a necessidade de execução imediata da reintegração.

 

"Ante o exposto, expeça-se ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso para cumprimento da sentença no tocante à imediata reintegração do autor", determinou o magistrado.

 

A questão financeira referente ao pagamento dos vencimentos retroativos será executada junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.

 

Para isso, o juiz autorizou a extração de uma carta de sentença, permitindo que o militar busque a devida reparação financeira contra o Estado de Mato Grosso.

 

A decisão marca mais um capítulo em casos de expulsão de policiais militares no estado, destacando o papel do Judiciário na revisão de processos administrativos disciplinares dentro da corporação.

 

 

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