O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação popular movida pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda contra o fechamento do “mercadinho” na Penitenciária Central do Estado (PCE).
O magistrado argumentou que esse tipo de ação não é o instrumento adequado para questionar decisões que impactam apenas um grupo específico de pessoas, como os detentos.
A ação foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes, o secretário de Segurança Pública César Roveri, o secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato, o diretor da PCE Glauder de Pinho e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária André Fernandes Ferreira.
Pitágoras argumentou que o “mercadinho”, administrado pela Associação dos Servidores Penitenciários, oferecia produtos básicos de higiene e alimentação aos detentos.
Ele afirmou que o fechamento do comércio, sob a justificativa de evitar o tráfico de produtos ilícitos dentro da unidade, prejudicou os presos ao reduzir o acesso a itens essenciais.
O advogado destacou que a decisão do governo foi tomada sem apresentar uma alternativa para suprir as necessidades básicas dos internos, o que, segundo ele, violaria a legislação que garante assistência material aos presos.
Ele solicitou que a suspensão do funcionamento do mercadinho fosse revogada e que apenas a venda de cigarros fosse proibida.
No entanto, o juiz explicou que a ação popular serve para impugnar atos administrativos que sejam lesivos ao patrimônio público ou a interesses coletivos mais amplos.
Como a questão levantada por Pitágoras trata de direitos de uma parcela específica da população carcerária, a ação não se encaixa nos requisitos legais para esse tipo de processo. Assim, a ação popular foi considerada inadequada e, consequentemente, extinta.
Debate sobre os “mercadinhos” nos presídios
No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manteve decisões que impediam o fechamento dos “mercadinhos” em presídios de três municípios do interior do estado.
No entanto, ele determinou restrições quanto aos tipos de produtos que podem ser comercializados.
O governo do estado argumenta que a presença desses estabelecimentos compromete a segurança dos presídios, facilitando a atuação de facções criminosas e crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.
Entretanto, a Justiça tem determinado que o Estado não pode simplesmente interditar os comércios sem oferecer alternativas para os detentos adquirirem produtos essenciais.
A decisão sobre a extinção da ação de Pitágoras reacende o debate sobre o fornecimento de produtos básicos dentro das penitenciárias e as estratégias do governo para equilibrar segurança e dignidade dos presos.
Alan 07/03/2025
Alguém esperava algo diferente? Judiciário de leilão.. Governo de bandido, aliança do crime organizado com representatividade no: Judiciário, legislativo, executivo..
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